Mieib

Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil

Comissão do Senado publica relatório com avaliação do cumprimento da meta número 1 do Plano Nacional de Educação

 Foto de ilustração: Gabriel Lordello/Folhapress

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal publicou um relatório, que apresenta o trabalho de avaliação de políticas públicas do cumprimento da meta número 1 do Plano Nacional de Educação. A meta previa, até 2016, a universalização da educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e a ampliação da oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos até o final da vigência deste PNE. (Clique aqui para fazer download da publicação).

O relatório foi realizado com base em análise de documentos, entrevistas com gestores públicos e representantes da sociedade civil – incluindo o MIEIB – e buscou mapear os principais programas federais, os avanços e os gargalos para o cumprimento da meta.

O texto traz, na conclusão, recomendações dirigidas à diferentes instâncias, responsáveis por cumprir o Plano Nacional de Educação como a própria Comissão de Educação do Senado, ao Poder Legislativo e Executivo:

 

À Comissão de Educação do Senado:

1. Promover amplo debate envolvendo representantes do Governo Federal e dos entes federados sobre o Sistema Nacional de Educação e o regime de colaboração, de modo a fazer avançar sua instituição em lei;

2. Promover audiência pública sobre os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), com foco no objetivo nº 4 sobre “Educação de Qualidade”, de modo a incorporar essa dimensão na agenda de debates do colegiado;

3. Discutir a conveniência e oportunidade de promover alterações legislativas para aumentar as exigências de formação para a docência na educação infantil, adotando como requisito a formação em nível superior;

4. Manter e ampliar a visibilidade do PNE na agenda política do País, realizando audiências públicas periódicas para monitorar sua implementação.

Ao Poder Legislativo

1. Aperfeiçoar o texto do § 3º do art. 208 da Constituição Federal, de forma a ampliar o conceito de recenseamento da população em idade escolar, harmonizando-o à redação adotada na LDB;

2. Avançar na instituição em lei do Sistema Nacional de Educação, previsto no art. 13 da Lei nº 13.005, de 2014;

3. Considerar a educação infantil no debate em curso sobre o novo Fundeb, bem como buscar caminhos para assegurar a ampliação da complementação da União a esse fundo de maneira eficiente e eficaz;

4. Acompanhar os encaminhamentos dados às obras inacabadas do Proinfância, de modo a evitar o desperdício de recursos sem que se imponham dificuldades adicionais à expansão da oferta de creches;

5. Discutir a possibilidade de promover alterações na legislação de regência dos programas educacionais, de modo a garantir que convênios ou termos de parceria firmados entre o governo federal e os entes federados sejam prorrogados de modo automático quando sua data de expiração seja próxima ao período de eleições municipais;

6. Discutir a pertinência e a conveniência de se promoverem alterações legislativas na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para que a frequência escolar dos beneficiários do Programa Bolsa Família matriculados na pré-escola seja acompanhada.

Aos órgãos federais de controle (TCU e CGU)

1. Continuar promovendo auditorias detalhadas sobre o PNE e suas metas, divulgando amplamente os achados e recomendações e adotando as providências cabíveis de responsabilização legal, quando for o caso, de modo a fomentar a manutenção do Plano na agenda de políticas educacionais e a promover a eficiência, a eficácia e a efetividade dos programas governamentais destinados a lhe dar materialidade.

Aos órgãos do Poder Executivo (MEC, MDS, FNDE e INEP)

1. Incluir nos relatórios bienais de monitoramento oficial das metas do PNE indicadores desagregados para capitais e municípios de regiões metropolitanas, sempre que possível;

2. Promover campanhas de comunicação e mobilização social para informar as famílias de seu direito de acesso à pré-escola, garantindo a universalização da matrícula de crianças de 4 e 5 anos;

3. Adotar critérios de priorização da população do quintil de renda mais baixo nas iniciativas voltadas para ampliar a cobertura da educação infantil;

4. Aprimorar a transparência dos programas federais relacionados ao PNE e, em particular, à meta 1, publicizando informações compiladas sobre o total de unidades de educação infantil construídas pelo Proinfância, o número de vagas criadas para atendimento em tempo parcial e integral, o total de creches inacabadas, o total de creches ainda sem funcionamento, dentre outras informações relevantes para o acompanhamento da iniciativa pela sociedade;

5. Utilizar efetivamente as visitas domiciliares do Programa Criança Feliz e outras iniciativas similares para a busca ativa de crianças fora da pré-escola e para o levantamento de demanda manifesta por creche;

6. Manter e institucionalizar a rede de assistência técnica implementada para a elaboração e o monitoramento dos planos municipais de educação;

7. Promover a elaboração e a pactuação com os entes federados de matriz de responsabilidades do PNE;

8. Tornar operacional a instância permanente de negociação e cooperação de que trata as o § 5º do art. 7º da Lei nº 13.005, de 2014;

9. Estudar, em diálogo com os gestores locais, alternativas para a ampliação do atendimento da educação infantil que não se restrinjam à construção de prédios escolares;

10. Agilizar a prestação de contas dos gestores locais e os processos de responsabilização relacionados à malversação de recursos públicos nos repasses de recursos para os sistemas de ensino;

11. Atuar proativamente no encaminhamento de soluções para obras paralisadas, a fim de que não se tornem obras inacabadas;

12. Buscar soluções, juntamente com o Poder Judiciário e os órgãos de controle, para as obras do Proinfância inacabadas;

13. Fomentar o apoio dos estados aos municípios de seu território nas políticas públicas de educação infantil;

14. Implementar as recomendações oriundas das auditorias do TCU e da CGU sobre os programas governamentais relacionados à meta 1.

Comissão do Senado publica relatório com avaliação do cumprimento da meta número 1 do Plano Nacional de Educação
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