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Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil

Mieib e Fórum de Educação Infantil do Paraná lançam nota de repúdio contra precarização da exigência de formação de profissionais da Educação Infantil

O Fórum de Educação Infantil do Paraná e o Mieib lançaram uma moção de repúdio contra a decisão do Conselho Municipal de Educação de Curitiba que legitima a dispensa do ensino médio normal (magistério) como formação mínima para os profissionais de apoio à prática docente na Educação Infantil. Clique aqui para acessar a nota completa, aprovada no dia 10 de março, durante a Etapa Estadual da Conferência Nacional Popular de Educação. Ou leia abaixo:

 

 

MOÇÃO DE REPÚDIO1 – MIEIB/FEIPAR – ETAPA ESTADUAL CONAPE 20181

 

O Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil – MIEIB/ Fórum de Educação Infantil do Paraná – FEIPAR, repudia a decisão do Conselho Municipal de Educação de Curitiba – CME, em aprovar a Deliberação 01/2016, encaminhada pela atual gestão municipal e aprovada de forma unilateral e sem diálogo com a sociedade. Ilegal por não seguir o Plano Municipal de Educação (2015/2025) e nem a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN 9394/96, esta Deliberação legitima que profissionais de apoio à prática docente na Educação Infantil, os quais atuam diretamente com as crianças, estejam dispensados de formação mínima conforme a LDB (BRASIL, 1996). Tendo em vista que a Educação Infantil como 1ª etapa da Educação Básica, exige um profissional responsável pelo processo educativo, o(a) professor(a), de formação mínima em nível médio normal (magistério) ou superior conforme o Artigo 61 da LDB 9394/96. A especificidade da Educação Infantil, marcada pela indissociabilidade das ações de cuidar/educar denota a necessária formação em nível médio normal (magistério) ou superior, a todos os sujeitos que deverão atuar com crianças de 0 a 5 anos de idade, o que constitui direito de todas as crianças brasileiras (BRASIL, 1988; BRASIL, 1996).

 

Não podemos aceitar que haja, portanto, depreciação da oferta de condições essenciais ao desenvolvimento dos sujeitos de direito, crianças de 0 a 5 anos, como a substituição de profissionais qualificados a atuar com essa faixa etária, mas que se cumpra o que versa a legislação brasileira e como prevê o PME 2015-2025 (meta 1, estratégia 1.1), garantir para que todas/os as/os profissionais da educação infantil que atuam na docência tenham formação em nível superior.

 

Grupo de Curitiba do Fórum de Educação Infantil do Paraná – FEIPAR/Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil – MIEIB.

 

 

1 Aprovada por unanimidade nas plenárias de eixos e na plenária final da CONAPE/PR, nos dias 09 e 10/03/2018, em Curitiba/PR.

 

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