Moção de repúdio
O Fórum Gaúcho de Educação Infantil, reunido em plenária, no dia 12 de março de 2018, repudia, por unanimidade, a iniciativa de municípios gaúchos de retirada e/ou, redução de carga horária de professor/professora para atuação junto aos grupos de crianças de até três anos.
Essa iniciativa, do ponto de vista legal, fere a CF/88 (art. 7º, Inciso 25 + Art. 208, Inc. IV) e a LDBEN (Art. 62), pois nenhum destes instrumentos legais faz diferença em relação ao direito à presença de professor/professora, em função da faixa etária das crianças.
A supressão do professor/professora fragiliza e fragmenta a unidade pedagógica entre a creche e a pré- escola, precarizando o atendimento cotidiano, excluindo as crianças menores do direito à educação de qualidade, especialmente, aquelas dos grupos sociais mais vulneráveis, o que reforça a desigualdade social no país.
As DCNEI (2009), de caráter mandatório, estabelecem as orientações para o desenvolvimento de atividades pedagógicas baseadas nas interações e nas brincadeiras, valorizando, igualmente, as oportunidades de descoberta, aprendizagem e desenvolvimento das crianças de até seis anos, sem discriminação em relação às bem pequenininhas, cuja importância das ações de cuidado e educação, pelo contrário, são hoje reconhecidas no conjunto das pesquisas nacionais.
Porto Alegre, 12 de março de 2018.
Fórum Gaúcho de Educação Infantil Rio Grande do Sul. Brasil