Professora, professor,
Se você não concorda com o uso do Livro Didático na Educação Infantil, diga NÃO ao item 1 do PNLD. Segue uma proposta de justificativa para a recusa:
Justificativa
Não desejamos receber o objeto 1 do PNLD 2022, visto que ele fere as concepções e os princípios pedagógicos expressos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (DCNEI, 2009) que concebem a criança como protagonista do seu processo educativo, e que se desenvolve por meio das interações e da brincadeira.
Consideramos que os livros não contemplam os direitos de aprendizagem e não permitem organizar as situações de aprendizagem das crianças em campos de experiências, conforme a BNCC sugere.
O trabalho docente na educação infantil deve se pautar na organização de práticas pedagógicas que permitam a ampliação das vivências das crianças, trazidas do ambiente familiar e social, a partir das articulações da proposta pedagógica e do currículo de cada instituição.